O governador Carlos Moisés sancionou a lei que institui o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundo Social) e que prevê, como fonte de financiamento, a recriação da Loteria Estadual. O governo tem 60 dias para regulamentar a proposta – em seguida, deve lançar licitação para empresas interessadas em administrar o sistema de apostas.
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O retorno da Loteria Estadual é possível graças a uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que partiu de Santa Catarina e foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Dezoito estados ingressaram na ação como interessados ao longo das discussões. O processo transitou em julgado no ano passado, e permitiu que todos os estados e o Distrito Federal passem a operar loterias, como faz o governo federal.
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O advogado catarinense Roberto Brasil, que é um dos mais experientes do país no setor de jogos, foi o autor da ADPF. Ele explica que a decisão alterou um entendimento que valia desde 1967.
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– Todos os estados e o Distrito Federal podem, com plena segurança jurídica, explorar as mesmas modalidades de loteria exploradas pela União. Os estados não podem, por exemplo, autorizar cassino ou bingo, porque são modalidades de jogos que não estão legalizados no ordenamento federal. Mas podem fazer tudo aquilo que a União faz, a título de loteria. Por exemplo, criar uma espécie de Mega Sena, de Quina, de aposta esportiva de cota fixa, de cota variável ou de raspadinha.
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Em Santa Catarina, os recursos da Loteria Estadual serão utilizados prioritariamente no financiamento do programa SC Mais Moradia, que tem foco no combate ao déficit habitacional para pessoas de baixa renda. Segundo o advogado Roberto Brasil, a aplicação em programas sociais é o que distingue as loterias dos jogos de azar:
– É um marco para o Estado na arrecadação de receita não tributária para fins de investimento na seguridade social e demais demandas de interesse público.
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