A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) que questionava o rito do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés (PSL) e a vice, Daniela Reinehr. Relatora do caso, a ministra deixou de analisar o mérito – inclusive do pedido liminar, que solicitava a suspensão do processo de impedimento.

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Rosa Weber entendeu que não havia requisitos básicos para o tipo de processo que foi movido pela PGE – uma ação de descumprimento do preceito fundamenta (ADPF). Esse mesmo argumento foi apresentado pela procuradoria jurídica da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), e pela Advocacia Geral da União (AGU), que se manifestaram no processo.

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A ação vinha sendo acompanhada com grande interesse pelos estados. A decisão da ministra em relação a Santa Catarina poderia interferir no andamento de outros processos de impedimento no país, como o do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) chegou a pedir para integrar o processo.

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Ao instaurar o processo, no início de setembro, a Procuradoria informou que o objetivo da ação era “proteger a democracia e os mandatos de chefes do executivo que foram eleitos pelo voto popular”. A PGE alegou haver insegurança jurídica nos processos de impeachment porque eles são regidos por uma lei de 1950, anterior à Constituição Federal de 1988.

Foram levantados 14 questionamentos. Entre eles, a legitimidade de impor crime de responsabilidade à vice-governadora, a formação das comissões que analisam os processos de impeachment, critérios para eleição dos membros do Tribunal de Julgamento (com parlamentares e desembargadores) e se há suspeição pelo fato do presidente da Assembleia Legislativa, que é quem instaura o processo, ser o terceiro na linha de sucessão.

A PGE ainda pode recorrer ao Pleno do STF para contestar a decisão da ministra. Nesse caso, se a Procuradoria optar pelo recurso, a ação segue tramitando sem prazo para ser apreciada.

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