A Justiça de Santa Catarina considerou que a influenciadora Ianka Cristini poderia deixar o país ao determinar a prisão preventiva dela, do marido, o também influenciador Bruno Martins, e de uma assessora. Os três foram presos nesta terça-feira (14) por suspeita de fraudes envolvendo o “jogo do Tigrinho”. O juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, da Vara de Garantias de Itajaí, avaliou que o casal já teria comprado um imóvel no exterior.

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De acordo com o relatório das investigações, Ianka e Bruno teriam adquirido uma casa em Orlando, na Flórida. O juiz também consideru que havia risco dos influencers continuarem lesando seguidores se permanecessem em liberdade.

“Frise-se que, diante do constatado nos autos, a substituição do encarceramento por outras medidas cautelares alternativas à prisão se mostra inócua, insuficiente e inadequada, pois aparentemente não teria o condão de interromper a prática infracional dos representados de modo a garantir a ordem pública. Na presente situação, caso permaneçam em liberdade, os investigados poderiam continuar na prática das supostas condutas ilícitas, lesando inúmeros terceiros, bem como ocultar indícios, ou até mesmo evadirem-se do país, já que consta informação de que possuiriam imóvel no exterior, especialmente diante do fato da prática criminosa transbordar as fronteiras tecnológicas e adentrar a um complexo sistema entabulado por meio de diversas pessoas jurídicas”.

McLaren de R$ 4 milhões e até Cadillac são apreendidos em operação contra influencer em SC

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A decisão judicial detalha o suposto esquema de captação de novos apostadores para o “jogo do Tigrinho”. Ela ocorreria por meio de um simulacro do jogo, que era oferecido como um “aperitivo” ao apostador, e que se comportava de maneira favorável, dando a entender que seria fácil ganhar dinheiro. Ainda de acordo com a investigação, quanto mais os usuários perdessem dinheiro na plataforma, mais os influenciadores lucrariam.

“De acordo com o apresentado pelo Ministério Público, a captação e convencimento de vítimas para ingressar nos sistemas de apostas se daria principalmente com o uso de “contas de demonstração (demo)”, que consiste na utilização da plataforma de maneira simulada, com a indicação de ganhos de fachada pelo usuário.

Quando publicadas para os seguidores, tais contas de demonstração não possuem qualquer indicativo de que se trata apenas de uma demonstração, e que só estariam sendo utilizadas pela investigada Ianka e seus associados para convencer usuários a se cadastrarem em plataformas de jogos.

Conforme se extrai do vídeo anexo à representação, a “Conta Demo” se comporta de maneira extremamente favorável ao apostador, justamente com o fim de convencer o cliente em potencial a se cadastrar na plataforma, gerando comissões para aquele que publicou.

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Os métodos de comissionamento se dariam de duas formas: pelo método “custo por aquisição”, sendo este o valor fixo que o influenciador recebe para cada novo usuário que ele trouxer para a plataforma, com uso de links personalizados; e pelo “revenue sharing”, baseado nas perdas acumuladas dos jogadores trazidos pelo influenciador.

De acordo com o segundo método, haveria interesse dos influenciadores de não apenas trazer novos jogadores, mas também de instigar os participantes a continuarem jogando, gerando maior acúmulo de perdas aos usuários e, consequentemente, aumentando os valores das comissões”.

Quem é a influencer:

Os mandados cumpridos pelo Gaeco apontaram que o casal de influenciadores tem uma vida de luxo e ostentação. Entre os carros citados pelo Gaeco na operação está uma McLaren 720 Spider, que pode custar até R$ 4 milhões, um Cadillac Escalade blindado, que pode valer mais de R$ 2 milhões, além de BMWs dos modelos X6, M3, entre outros. Os 15 mandados de busca e apreensão e os três de prisão preventiva foram cumpridos em Brusque, Balneário Camboriú, São Paulo (SP), Embu das Artes (SP) e João Pessoa (PB).

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A Justiça considerou, na decisão, que há indícios de crimes também fora do ambiente virtual, que incluem lavagem de dinheiro:

“No caso, como se não bastassem as supostas fraudes “virtuais”, que são em tese praticadas pelos representados em face de um número considerável de vítimas (são milhões de seguidores), por meio do induzimento aos jogos eletrônicos, perfazendo prejuízo aos usuários, em tese, ludibriados, é possível concluir que a prática delitiva aparentemente é também praticada para além das redes sociais. Com efeito, os investigados não estariam adstritos ao uso e manipulação das plataformas virtuais, eis que, especialmente a lavagem de dinheiro, a exemplo, ocorreria por intermédio de empresas, com a constituição de pessoas jurídicas, de modo alheio ao ambiente digital. Ademais, nesse diapasão, há indícios da ocorrência de outros delitos também cometidos fora do do mundo virtual, como as infrações penais contra a ordem tributária, contra a economia popular e contra as relações de consumo”.

A coluna procurou o advogado Mathaüs Agacci, responsável pela defesa da infuenciadora. Ele disse que ainda estava se inteirando do caso e das circunstâncias da prisão.