O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou uma ação civil pública na Justiça, com pedido de liminar, para a interdição do La Belle, um restaurante-balada que fica à beira-mar, em Balneário Camboriú, até o fim da pandemia. O estabelecimento já foi fechado temporariamente e multado pela prefeitura – mesmo assim, segundo o MP, continua promovendo eventos.
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Na ação, movida pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, o promotor Álvaro Pereira Oliveira Mello ressalta que o local não apenas coloca a saúde das pessoas em risco, mas também age de forma desleal com a concorrência, que cumpre as normas estabelecidas pelos decretos estaduais e municipais de contenção da pandemia.
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O promotor sugere a interdição completa, com multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento, porque o estabelecimento “não se curva à legislação vigente e à atuação dos órgãos de fiscalização e coloca em alto risco toda a população pela inobservância das normas de prevenção à disseminação do coronavírus”. Afirma, ainda, que a casa se coloca “acima da legislação, da ordem, segurança e saúde pública, para exercer atividade proibida e proporcionar um cenário de alto risco para transmissão do vírus”.
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A primeira denúncia de irregularidade chegou à promotoria no dia 12 de junho, quando circularam fotos de uma festa com 200 pessoas, todas sem máscara. Uma fiscalização da Vigilância Sanitária, após o evento, comprovou que a casa vinha promovendo aglomerações e está com o alvará sanitário expirado. Durante a pandemia, a casa poderia funcionar somente como restaurante, segundo o MP.

De acordo com a ação, no dia 18 de julho, o estabelecimento foi multado e interditado por sete dias, por promover baladas irregularmente. Menos de um mês depois, no dia 15 de agosto, a casa foi multada em R$ 10 mil – valor para reincidentes – pela prefeitura de Balneário Camboriú, por descumprir as regras mais uma vez.
Apesar disso, a ação do MSPSC afirma que, no dia seguinte, 16 de agosto, o La Belle voltou a fazer aglomeração com música ao vivo, o que está proibido por decreto municipal.
Na ação, o promotor lembra que a região da Foz do Itajaí-Açu segue em nível gravíssimo de risco para o novo coronavírus, sem sinal de desaceleração. É a região que concentra o maior número de óbitos, 364, de acordo com os dados do Governo do Estado na última terça-feira (18).
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O processo movido pelo Ministério Público é por dano moral coletivo, embasado no “desprezo à ordem, à segurança e à saúde pública”.
O advogado Guilherme Cattani, sócio da Juk Cattani Sociedade de Advogados, que representa o restaurante, informou em nota que a ação do Ministério Público “apresenta, infelizmente, fundamentos inverídicos, interpretações rigorosas e medidas absolutamente desproporcionais e irrazoadas diante dos fatos”.
O comunicado afirma que a empresa não se exime “de responsabilidades que eventualmente possam ser configuradas a partir de exaltações ou excessos que possam ter acontecido em situações episódicas”, mas que uma interdição por tempo indeterminado significaria “pena capital a uma empresa”.
A nota diz, ainda, que o momento “é grave” mas não dá ao Estado “poder absoluto, tampouco direito de aplicar medidas invencíveis e que se desviam, inclusive de uma das finalidades do estado (preservação dos negócios), uma vez que a La Belle não se resume as fotos que aparecem nas redes sociais, mas aos funcionários e suas famílias, aos tributos que são religiosamente pagos, aos empregos indiretos que gera, entre outros aspectos de repercussão social”.
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