A mais recente Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a normativa das eleições de 2024, editada em junho, colocou um impasse na ferramenta inovadora lançada pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina, em 2022, para dar mais transparência na contagem de votos e permitir a checagem por qualquer eleitor, o aplicativo QR-Tot.
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A ferramenta é de 2016 e foi utilizada esporadicamente em algumas eleições suplementares até 2022, quando foi usada nos dois turnos das eleições presidenciais e permitiu uma rápida divulgação dos resultados parciais das urnas no Estado, muito antes do restante do Brasil. Posteriormente, os dados foram consolidados pelo TSE em Brasília e coincidiram 100% – o que fez do aplicativo uma ferramenta extra de confirmação da segurança das urnas eletrônicas.
Desenvolvido pela equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o aplicativo QR-Tot funciona fazendo a leitura e o somatório automático dos Boletins de Urna – uma uma espécie de canhoto da urna, que saem ao final da votação e são fixados para consulta pública. Cada um desses canhotos tem um QR Code, que pode ser lido por qualquer pessoa que baixar o aplicativo, apontando o celular.
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Em 2022, a inovação foi apresentada pelo TRE-SC a juízes que atuavam diretamente com o ministro Alexandre de Moraes, que presidia na época o Tribunal. A utilização do aplicativo foi considerada um sucesso, e havia perspectiva de expandir a tecnologia para outros estados. Por isso surpreendeu, desta vez, a medida que impede o uso da ferramenta.
A nova Resolução do TSE, editada pela atual presidente, ministra Carmen Lúcia, não cita nominalmente o QR-Tot de Santa Catarina, mas o afeta diretamente- proíbe a Justiça Eleitoral nos estados de utilizar ferramentas à parte para fazer a leitura e o somatório de votos.
O que pode manter ativo o sistema no Estado, para as próximas eleições, é o fato de que a operacionalização, já em 2022, foi do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) – que, como órgão fiscalizador, recebeu a tecnologia do TRE-SC por meio de convênio e ficou encarregado da leitura dos Boletins de Urna em todo o Estado.
Nesse caso, o MPSC pode utilizar e disponibilizar o aplicativo aos eleitores de Santa Catarina por conta própria.
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