A reserva de vagas para mulheres nos concursos públicos para praças e oficiais da Polícia Militar de Santa Catarina foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Geral da República (PGR) questionou, nos dois concursos em andamento, a regra que estabelece que um percentual mínimo de vagas para policiais femininas.
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O processo movido pela PGR fala na reserva de 10% das vagas em SC. Os editais da Polícia Militar de SC em andamento, na verdade, estabelecem 20%. Não é o percentual, no entanto, o alvo do questionamento da PGR – mas o entendimento de que as mulheres estariam limitadas a concorrer às vagas reservadas, o que colocaria os candidatos homens em vantagem.
“A pretexto de supostamente favorecerem o ingresso de mulheres em cargos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, as normas impugnadas terminam por dar respaldo para elas serem excluídas aprioristicamente da esmagadora maioria dos cargos ofertados, instituindo discriminação em razão do sexo incompatível com a Constituição Federal”, afirma a PGR na ação.
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O processo tem causado preocupação entre os candidatos dos concursos que estão em andamento. O principal questionamento é sobre o risco de uma eventual suspensão dos editais. Isso não consta entre os pedidos da PGR no processo – nem em liminar, nem na análise de mérito. O Ministério Público requer, basicamente, que seja alterada a legislação e fixado o entendimento de que, para além das vagas reservadas exclusivamente a mulheres, elas poderão “concorrer a 100% dos cargos ofertados nos respectivos certames”. Ou seja, que as mulheres terão vagas destinadas apenas a elas, e concorrerão com os homens nas demais.
O processo já ouviu a posição do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e da Advocacia Geral da União. No dia 1º de dezembro, retornou ao STF e foi direcionado ao gabinete da relatora, a ministra Carmen Lúcia. Como se trata de um pedido de liminar, a decisão pode sair a qualquer momento.
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