Um alinhamento da Secretaria de Estado da Fazenda quanto aos descontos para compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD) pegou de surpresa concessionárias em diversas cidades em Santa Catarina.
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Um decreto, emitido no ano passado, estabeleceu que o limite de R$ 70 mil para usar o desconto de ICMS estadual deve considerar o valor total do veículo a qualquer consumidor, e não o preço com os descontos embutidos. Até então, a lei dava margem a diferentes interpretações – e muitos beneficiários compravam veículos que excediam o limite atual.
SUVs de fora
Com a mudança, uma série de veículos saiu da lista dos que são passíveis de desconto de ICMS estadual – em especial os SUVs, modelos que estavam entre os preferidos para essa modalidade de venda.
A Fazenda também não aceita mais incluir no desconto modelos de veículos oferecidos pelas montadoras especialmente para PCDs. São versões mais “enxutas” do que o padrão de mercado. Quem tenta comprar, recebe a justificativa de que os modelos “contrariam a legislação de isenção de ICMS e o código de defesa do consumidor”.
A Secretaria de Estado da Fazenda alega que há 150 versões de veículos disponíveis, no mercado, que enquadram nas regras para obtenção do desconto.
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