O julgamento do processo de cassação do senador Jorge Seif (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcado para esta quinta-feira (4), prevê uma série de efeitos paralelos, a depender do resultado. Um deles é a possibilidade do ex-governador Raimundo Colombo (PSD), que ficou em segundo lugar nas eleições, ser alçado à posição de senador da República.

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A hipótese de Colombo assumir o mandato é uma das teses defendidas pela coligação Bora Trabalhar (PSD – Patriota – União Brasil), autora do processo contra Seif na Justiça Eleitoral. Além de pedir a cassação do senador por suposto abuso de poder econômico, a banca de advogados propõe que somente os votos de Seif sejam anulados, sugerindo uma recontagem de votos e uma nova interpretação da cassação de mandato à Justiça Eleitoral.

Seif fala pela primeira vez sobre processo de cassação

Especialistas em Direito Eleitoral que foram ouvidos pela coluna ao longo das últimas semanas avaliam que é uma tese arriscada, já que a jurisprudência do TSE aponta em outro sentido – em caso de  cassação, decisões anteriores determinaram a realização de nova eleição.

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Os avogados da coligação, no entanto, apostam em uma revisão por parte da Justiça Eleitoral, o que não é de todo incomum. A mobilização política também tem sido intensa em torno da nova tese. Prova disso foi a reunião que ocorreu na terça-feira em Brasília, informada com exclusividade pela coluna, entre líderes nacionais do PSD como Gilberto Kassab e Rodrigo Pacheco com Raimundo Colombo.

Colombo se reúne com Kassab em Brasília às vésperas de julgamento de Seif

Temporário

Até dezembro do ano passado, havia uma segunda hipótese que permitia ao PSD projetar uma nova vaga no Senado – era a possibilidade do segundo colocado assumir o mandato interinamente em caso de cassação, até as eleições suplementares, para que o Estado não ficasse subrepresentado no Senado.

Essa tese foi levada ao Supremo pelo estado do Mato Grosso após a cassação da senadora Selma Arruda, em 2019, e aceita pelo ministro Dias Toffoli em liminar. Ocorre que, em dezembro de 2023, o plenário do STF julgou que a manobra é inconstitucional – o que impede que o mesmo ocorra em Santa Catarina, caso Seif perda o mandato.