A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal em que contesta a maneira como são distribuídas as sobras eleitorais entre os partidos. A manifestação diz respeito a duas ações que tramitam no STF e, se prevalecer, poderá causar uma “dança das cadeiras” no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas. Em Santa Catarina, um levantamento publicado no fim de semana indica que dois deputados federais e três deputados estaduais ficariam na berlinda – mas há controvérsia.

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Em Brasília, Zé Trovão (PL) e Rafael Pezenti (MDB) poderiam perder o mandato, segundo o estudo. Entrariam, no lugar, Silvio Dreveck (PP) e Rodrigo Coelho (Podemos). Em tese, de acordo com o levantamento, o PL é o partido que mais perde representação na Câmara com o entendimento do procurador Augusto Aras. Fica com sete deputados a menos. A federação PT, PCdoB, PV é a que mais ganha, com três deputados a mais.

Na Alesc, o levantamento da distribuição de sobras eleitorais indica que sairiam Rodrigo Minotto (PDT), Lucas Melo (Podemos) e Estener Soratto (PL), atual secretário de Estado da Casa Civil. No lugar, entrariam Juliano Campos (PSB), Professora Vanessa (PT) e Dr. Jonas (Patriota).

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O parecer de Augusto Aras é um passo na análise do processo. Uma eventual mudança depende, evidentemente, do julgamento do Supremo sobre as duas ações, que foram movidas pelo PSB e pela Rede. Os dois partidos questionam o modelo de distribuição das sobras eleitorais.

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Sobre o reflexo em Santa Catarina, no entanto, fontes procuraram a coluna após a publicação dos dados iniciais indicando que o levantamento nacional tem um equívoco de interpretação sobre o parecer da PGR, que diz respeito à terceira etapa de distribuição das sobras eleitorais. Nesse caso, não há troca de cadeiras na bancada federal catarinense, nem na Alesc.

Hoje funciona da seguinte maneira: a distribuição das vagas leva em conta o quociente eleitoral – o número de votos válidos dividido pela quantidade de cadeiras. O resultado dessa equação é o quociente partidário, que é a quantidade de votos dados à legenda dividida pelo quociente eleitoral.

Como sobram vagas dessa primeira rodada, é feita uma redistribuição entre as legendas. Desde 2021, a lei estabelece que só podem participar da disputa das “sobras” os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos com pelo menos 20% do quociente.

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Na terceira etapa, sem os candidatos com votação mínima de 20% do quociente eleitoral, as cadeiras restantes são distribuídas somente entre os partidos que alcançaram 80% do quociente eleitoral, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para a PGR, essa terceira rodada deveria ter a participação de todos os partidos que disputaram a eleição, independente de terem atingido ou não a cláusula de barreira. A tese de Aras é de que a regra aplicada pelo TSE impede o acesso de grupos minoritários às cadeiras remanescentes das casas legislativas, e por isso afronta a Constituição.