Promotores e procuradores de Justiça não podem mais emitir parecer contrário à formalização da união entre pessoas do mesmo sexo, se esta for a única razão da negativa. O impedimento passou a constar em uma regra, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – a Resolução 254 – que acaba de entrar em vigor, 12 anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e uma década após o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) autorizar os cartórios a celebrarem casamentos homoafetivos.
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O texto diz o seguinte: “Os membros do Ministério Público ficam impedidos de se manifestar contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente em razão desta condição.”
A Resolução atende a uma grande mobilização iniciada pela OAB em Santa Catarina, depois que um promotor de Justiça de Florianópolis passou a barrar a união de casais homoafetivos. Henrique Limongi emitia parecer contrário à união sob argumento de que a Constituição Federal refere-se ao casamento “entre o homem e a mulher”.
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O caso era único no Brasil. Quando chegava à Justiça a negativa do Ministério Público era suspensa, mas a promotoria recorria ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e os casais eram intimados a se manifestar no processo – muitas vezes anos após a união.
A Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC atuava desde 2013 em busca de segurança jurídica para os casais homoafetivos em Santa Catarina, que têm o direito à união assegurado. Em 2019, por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público, a responsabilidade pela habilitação de casamentos foi transferida para outra promotoria na Capital. Mas ainda faltava um instrumento que proibisse que situações como essa se repetissem.
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Atual presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB Nacional e da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC, a advogada Margareth Hernandes foi autora de vários pedidos de providência ao CNMP, encaminhados em conjunto com a procuradora de Justiça de São Paulo Luciene Mendes, à frente do setor jurídico da associação Mães pela Diversidade.
-Esperávamos há muito por uma normativa como essa, que limita a análise do Ministério Público a aspectos técnicos e legais, colocando um ponto final em qualquer possibilidade de decisão baseada em convicções pessoais – diz a advogada.
Pela legislação, o Ministério Público deve se manifestar em todos os processos de habilitação de casamento, a fim de verificar se não há impedimentos legais das partes, como um casamento anterior não dissolvido, graus de parentesco ou impedimento por crime, por exemplo. O processo é iniciado no cartório de Registro Civil e, após a publicação oficial do pedido de habilitação, o MP analisa os requisitos para a autorização ou impugnação da união pretendida.
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-Nossa sociedade evolui constantemente, e por isso precisamos que as normas que regem a convivência e os direitos das pessoas acompanhem as mudanças sociais. A edição de uma resolução como essa pelo CNMP não apenas consolida um direito da população LGBTI+ já reconhecido judicialmente, mas também promove de forma efetiva e ampla a igualdade e o respeito à sua dignidade para a sociedade como um todo – avalia Margareth.