Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Área da Cidadania no Ministério Público de Santa Catarina, o promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, integrante do Gabinete Gestor de Crise do MPSC, fala sobre a regionalização da gestão da pandemia do novo coronavírus em SC. Ele faz um alerta: o Estado não pode se eximir de atuar, e, assim como os municípios, pode ser responsabilizado pela inércia.
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ENTREVISTA: Douglas Roberto Martins, promotor de Justiça
O MPSC está acompanhando as medidas de enfrentamento à pandemia?
O acompanhamento se mantém em duas frentes. Uma delas é pela Procuradoria Geral de Justiça e a Promotoria da Capital, em relação às ações do Estado. A segunda frente é em cada promotoria. Cada comarca tem feito o acompanhamento junto aos municípios da região, (avaliando) como as ações estão sendo deliberadas conforme matriz de risco, se as comissões gestoras regionais estão se reunindo, como estão agindo a partir das orientações.
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A partir do momento em que não tiver justificativa clara, ou coerência com a realidade, abre-se a possibilidade de questionamento do MP.
Qual é o limite para esse acompanhamento? O MP pode intervir?
Fixamos alguns critérios, mas não há uma regra clara, seja jurídica, seja de cunho técnico, sobre em que momento tomar medidas. O acompanhamento tem sido exigir do municípios e do Estado a apresentação de justificativas técnicas, e avaliar se têm coerência com ações, com os dados apresentados, e, em especial, com a matriz de risco desenvolvida pelo Estado.
O critério técnico, epidemiológico, tem que ser conduzido pelas autoridades sanitárias. A partir do momento em que não tiver justificativa clara, ou coerência com a realidade, abre-se a possibilidade de questionamento do MP. Cada promotoria de justiça vai avaliar isso com independência.
Alguma medida foi tomada recentemente?
Desde a regionalização, não. Apesar da política de avaliação das regiões, entendemos que o Estado continua tendo a mesma parcela de responsabilidade que sempre teve, normatização que está na Lei 3979 e na Constituição. O Estado não pode abdicar de uma responsabilidade que a Constituição impõe a ele. Se há indicativo (de agravamento), e os municípios não mudam a política que vem sendo implementada, o Estado também não, entendemos que há a mesma parcela de responsabilidade.
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O Estado não pode abdicar de uma responsabilidade que a Constituição impõe a ele.
O que tem sido feito para avaliar as decisões?
No âmbito estadual temos dialogado com o Estado, questionado de que forma vai organizar e participar da tomada de decisões de cada região. O Estado vem trabalhando em uma Portaria para uma matriz de avaliação de risco, para que se tenha clareza sobre a responsabilidade de todos. Em âmbito regional, cabe a cada promotoria de Justiça. Mas não tenho informações, até agora, de medidas judiciais.
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A judicialização foi adotada em vários estados como último recurso. Isso pode se repetir em SC?
Tanto quanto possível, buscamos resolver no diálogo, com entendimento comum em relação aos problemas. Evitamos ao máximo judicializar, porque a condução do processo é técnica. Mas temos sempre (a hipótese) em consideração, e não afastamos a possibilidade de tomar medidas judiciais se verificada inércia injustificada. Inclusive com responsabilização civil e administrativa, com base na Medida Provisória 966, que teve interpretação do STF de que gestores devem se embasar em critérios científicos.
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Não afastamos a possibilidade de tomar medidas judiciais se verificada inércia injustificada.
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Como avalia o cenário atual?
É importante a participação de todos, da sociedade, na condução desse processo. Quando a gente pensa em retomar a circulação de pessoas, de atividades, não se trata de retomar a realidade que tínhamos antes. É um processo que vai durar muito, e será menos traumático quanto maior for a adesão às medidas. Temos que aderir voluntariamente. Do contrário, medidas mais restritivas serão a única alternativa possível.
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