Motivado pela agressão a uma advogada em Florianópolis no ano passado, o Projeto de Lei 5109/2023, que propõe alterações ao Estatuto da Advocacia e da OAB para garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofram ameaças, coação ou violência no exercício da profissão, teve um novo avanço na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (16).

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O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aprovou o parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) com emendas, na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O PL 5109/23 é resultado do trabalho realizado pela OAB. O vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, acompanhado do secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal, Rafael Piva Neves, fizeram uma “romaria” pelos gabinetes em Brasília para sensibilizar os deputados sobre a necessidade de mudança na lei.

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– Temos nos deparado com casos de agressões e, infelizmente, até de assassinatos de advogados no exercício profissional. A aprovação deste projeto é uma resposta necessária aos riscos diários enfrentados pela classe, pois quando tratamos de um projeto de lei que busca proteger a atuação da advocacia, estamos tratando de garantir o pleno direito de defesa de cada cidadão brasileiro – afirmou Horn.

A proposta foi formulada por Horn acolhendo sugestão da advogada catarinense Giane Bello, que havia sido agredida em 17 de outubro de 2023, em Florianópolis. Ela chegou a precisar de atendimento hospitalar.

A ideia do projeto é reproduzir a estrutura ágil e eficaz prevista na Lei Maria da Penha. Para garantir a integridade física dos advogados, as medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

A matéria agora aguarda o prazo para interposição de recurso ao Plenário para seguir para a votação da redação final na comissão, antes de ser encaminhada ao Senado.

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