Um dos pontos mais polêmicos do novo Código Ambiental de Santa Catarina, a retirada do poder de multa e embargo da Polícia Militar Ambiental encontrou uma brecha na legislação estadual para ser derrubada. O entendimento interno foi de que essas funções estão estabelecidas na Constituição Estadual, e por isso não poderiam ter sido excluídas do rol de responsabilidades da Polícia Ambiental.
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Quando aprovada pela Alesc, no fim do ano passado, o dispositivo foi visto como um desmonte nas políticas de fiscalização ambiental no Estado pelos especialistas. Pelo texto, sancionado em janeiro pelo governador Carlos Moisés (Republicanos), o poder de multa e embargo ficaria nas mãos somente dos técnicos do Instituto do Meio Ambiente (IMA), que não têm efetivo suficiente para as atividades de fiscalização em todo o Estado.
Uma certeza sobre o próximo superintendente do DNIT em SC
A retirada do poder de multa e embargo da Polícia Militar Ambiental está entre os questionamentos apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina em três ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para contestar dispositivos do novo Código Ambiental.
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