Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em resposta a um recurso movido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), estabelece que as construções em áreas urbanas consolidadas – ou seja, dentro das cidades – terão que respeitar o que diz o Código Florestal, e não as leis locais de parcelamento do solo. Isso significa que passa a ser obrigatório respeitar a distância mínima de 30 metros, a partir da margem dos rios. O parecer vale para todo o Brasil.

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O MPSC questionou decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em relação a ações movidas nas cidades de Joinville, Rio do Sul e Criciúma. Defendeu que a autorização para construir, nos locais que são classificados como área de preservação – caso das margens dos rios – precisa levar em conta o Código Florestal brasileiro.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, acatou a tese do MPSC e foi seguido pelos demais ministros da 1ª seção do STJ. Com isso, os casos específicos que estavam em discussão terão que voltar a ser analisados pelo TJSC.

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Segurança juridica

A decisão causou barulho no setor da construção civil em Santa Catarina, especialmente porque os ministros decidiram não ‘modular’ os efeitos para evitar que empreendedores usassem os parâmetros de construções anteriores como salvo-conduto para construir fora das regras. O entendimento afeta construções em diversas cidades no Estado – especialmente no Litoral.

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Fontes ouvidas pela coluna apontaram para risco de insegurança jurídica, uma vez que há empreendimentos aprovados com base na Lei de Parcelamento do Solo em diversos municípios, e que agora terão que se adequar.

O entendimento do MPSC é inverso. O Ministério Público avalia que a decisão traz mais segurança jurídica aos projetos, já que os parâmetros a serem seguidos estão na lei e são claros. Além disso, reforçam a garantia de proteção ambiental aos cursos d´água, fundamentais para a segurança hídrica das cidades.

A pacificação do assunto evita discussões como a que permeou a construção do Yachthouse, edifício que tem as duas maiores torres da América do Sul, em Balneário Camboriú. Em 2017, o Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça questionando a licença emitida pela Fatma ao empreendimento. O órgão ambiental usou como parâmetro um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a prefeitura de Balneário Camboriú, que estabeleceu que a área de preservação permanente à margem do Rio Camboriú seria de 33 metros. No entanto, a legislação ambiental estabelecia recuo de 100 metros. O caso foi resolvido com um amplo acordo ambiental.

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