Procon e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiram uma recomendação para que as lojas que não têm opção de pagamento de boletos online suspendam a cobrança de juros pelas parcelas atrasadas, enquanto durarem os decretos estaduais de quarentena. Enviado à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de SC (FCDL), o documento leva a assinatura do diretor do Procon estadual, Tiago Silva, e do promotor Eduardo Paladino, do Centro de Apoio Operacional do Consumidor.

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Os órgãos levam em conta que a situação é atípica, e que o consumidor é parte vulnerável, já que fazer o pagamento pessoalmente não é possível enquanto o comércio permanece fechado. A recomendação cita ainda que seja considerado o caso dos clientes idosos, que podem ter mais dificuldade com os pagamentos on-line. "Exigir que tenham que se deslocar a bancos ou lotéricas, por exemplo, neste momento, seria desobedecer às próprias recomendações de isolamento/distanciamento social da OMS", alerta o documento.

A recomendação apela para a "bom senso, boa vontade e boa fé" nas relações de consumo durante este período.

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