Depois de receber mais de 180 reclamações de consumidores, sobre as cobranças de escolas particulares no Estado durante a quarentena por coronavírus, o Procon de Santa Catarina emitiu uma nota técnica em que afirma que, por hora, a cobrança de mensalidades está autorizada. Mas colégios e creches não podem cobrar pela alimentação das crianças durante o período em que as aulas estão suspensas.
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O entendimento é de que não se pode cobrar por algo que não está sendo consumido pelos alunos. Tiago Silva, diretor do órgão de defesa do consumidor no Estado, disse que quem cobrar a taxa responderá processo no Procon. E terá que devolver os valores cobrados de forma irregular.
A situação das mensalidades é difernete. A nota técnica diz que podem ser cobradas, desde que as aulas sejam repostas posteriormente. O Procon recomenda que o período de suspensão seja reposto em julho, quando ocorreriam as férias de inverno, “para que os estudantes não tenham prejuízo de conteúdo educacional e nem sejam lesados enquanto consumidores”.
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