Uma portaria assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski demitiu dos quadros da Polícia Rodoviária Federal (PRF) o policial Ronaldo Braga Bandeira Junior, que era lotado em Santa Catarina. A própria PRF pediu ao Ministério da Justiça, no ano passado, que ele fosse exonerado após ter viralizado um vídeo que mostra o policial rodoviário supostamente ensinando a “técnica da câmara de gás” em viatura durante uma aula de cursinho preparatório para policiais.
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A filmagem ganhou notoriedade após a morte de Genivaldo dos Santos, no Maranhão, que foi torturado e morto em uma “câmara de gás” no porta-malas de uma viatura da PRF.
A demissão do policial, no entanto, não está relacionada com o vídeo. A portaria assinada pelo ministro relata que Bandeira perdeu o cargo por ter participado de gerência ou administração de sociedade privada, o que é considerado infração disciplinar. As exceções, para os integrantes da corporação, são para participação em empresa como acionista ou cotista.
PRF pede demissão de policial de SC que teria ensinado “câmara de gás” em curso
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A portaria de demissão tem data de 25 de julho, e a PRF informou que Bandeira foi desligado no mesmo dia.
O ex-policial manifestou-se nas redes sociais dizendo que foi surpreendido:
“Quando achei que tudo tivesse acabado e que, enfim, tudo estaria bem fui surpreendido com a abertura de um processo de 2017/18 que era acusado de gerência de empresa”. “Após muitas provas e diligências, havia sido também absolvido de forma ampla. Porém, após um pedido de reabertura (por qual motivo? Não sei!) conseguiram me demitir da instituição”, relatou.
A advogada Mariana Lixa, que representa Ronaldo Bandeira, disse que entrou com um pedido judicial de anulação da demissão, que aguarda a decisão. Ela afirma que o ato foi feito de forma “arbitrária, sem respeitar o contraditório e ampla defesa”:
“A exemplo de outros processos semelhantes, este PAD em específico, ocorreu em total desrespeito à legislação da PRF. Nesse caso, A PRF não nos informou da decisão final, nem abriu o prazo de recurso previsto em lei e isso provamos com simples consulta ao processo. Da nossa defesa, já veio a decisão e sem abertura de qualquer prazo recursal, sobreveio o ato. Soubemos depois da publicação e do ato já em cumprimento. Isso fere a lei federal que prevê como os processos administrativos da PRF devem tramitar. No mesmo dia já fizemos um pedido judicial de anulação deste ato que aguarda a apreciação do juízo. Cometeram esse ato de forma totalmente arbitrária sem respeitar o contraditório e ampla defesa que estão previstos na legislação.”, afirmou a advogada.
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