A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que o Estado tem prazo de cinco dias para que todas as unidades prisionais voltem a permitir que os familiares dos presos e adolescentes em medida socioeducativa entreguem alimentos e produtos de higiene. Desde o início da pandemia, em abril de 2020, a entrada desses produtos estava proibida no sistema prisional.
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A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado, sob a alegação de que não há mais justificativa sanitária e epidemiológica para que a entrada de alimentos e produtos de higiene permaneçam vedadas.
Os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Luiz Fernando Boller. Ele considerou que, de acordo com as provas apresentadas, o Estado “não vem cumprindo seu dever de fornecer alimentos e itens de necessidade básica aos apenados que, antes mesmo da pandemia do Coronavírus (COVID-19), também já eram aprovisionados pelos familiares”.
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No voto, ele cita inspeção da Defensoria que ponta que a alimentação fornecida é “insuficiente” e “não são raros os relatos sobre a inadequação para o consumo”. Afirma, ainda, que a proibição da entrega de alimentos e produtos de higiene pelas famílias configura violação aos direitos fundamentais. O Estado pode recorrer da decisão.
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