A Justiça condenou a prefeitura de Itajaí e um morador a indenizarem uma mulher que quebrou a perna ao cair em um desnível da calçada na Rua Estefano José Vanolli, no Bairro São Vicente, enquanto esperava no ponto de ônibus. O acidente ocorreu em 2015.

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O município alegou que a culpa era somente da vítima e do dono do imóvel em frente, responsável pela calçada. Mas a juíza Sônia Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública, decidiu que tanto o morador, quanto a prefeitura, tinham responsabilidade pela má condição do passeio. Um, pela manutenção. O outro, pela fiscalização.

A indenização é de R$ 8 mil, mas ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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