A juíza Janiara Corbetta, da 2ª Vara de Porto Belo, deu prazo de 30 dias para que a prefeitura de Bombinhas esclareça onde é aplicada a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pela Associação Catarinense de Defesa dos Direitos Constitucionais (ACDC). A magistrada, no entanto, negou o pedido da associação para suspender o pedágio, que volta a ser cobrado nesta sexta-feira (15).
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Na ação, a associação alega que o Portal da Transparência do município não informa a destinação de tudo o que é arrecadado.
A juíza entendeu, no entanto, que a ACDC não conseguiu comprovar que a TPA esteja sendo usada para outro fim, que não seja a preservação ambiental – conforme previsto em lei. Por isso, pediu à prefeitura que responda sobre a utilização da verba antes de dar sequência à análise da ação.
A ACDC tem como presidente licenciado o deputado estadual Ivan Naatz (PV), que tenta derrubar os pedágios ambientais na Assembleia Legislativa por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
Conselho Gestor
Desde o ano passado, a aplicação dos recursos da TPA é feita por um Conselho Gestor, formado por membros do poder público e da sociedade civil. No último verão, o pedágio arrecadou pouco mais de R$ 8 milhões.
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A TPA teve a constitucionalidade reconhecida na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que negou um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão foi unânime.
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