Com músicas, dancinhas e trends para fidelizar os seguidores, a nova onda de políticos tiktokers trouxe um impasse para a Justiça Eleitoral: como lidar com o conteúdo dos prefeitos que viralizam nas redes sociais e que concorrerão à reeleição.

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As regras impostas para a campanha eleitoral mexem com a comunicação institucional das prefeituras. Em geral, as publicações são omitidas dos sites oficiais durante o período de campanha, para não criar vedação eleitoral.

Só que as regras editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não incluem, em tese, os perfis pessoais dos prefeitos, onde também são compartilhados conteúdos que dizem respeito ao mandato – e, em geral, produzidos pelas equipes oficiais de comunicação. Sem normas claras, as redes ficaram num limbo.

Por um lado, trata-se de uma divulgação produzida de forma oficial para promover o prefeito. Por outro, proibir um prefeito candidato à reeleição de utilizar as redes sociais, enquanto seus adversários podem fazer isso livremente, traz um desequilíbrio eleitoral.

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A Justiça Eleitoral em Santa Catarina avalia que é uma questão de tempo até a conduta ser judicializada – o que obrigará os tribunais a se debruçarem sobre o assunto e resolverem o impasse.