O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) decidiu que os municípios não podem alegar limite de despesa com pessoal para deixar de pagar o novo piso do magistério, de R$ 4.420. Se o limite de gastos for extrapolado, o TCE orienta que os prefeitos adotem outras providências para reconduzir as despesas aos patamares permitidos.

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Para o Executivo, os gastos com pessoal podem utilizar até 54% da receita corrente líquida do município.

A jurisprudência é resultado de duas consultas feitas ao Tribunal de Contas com o mesmo teor, apresentadas pelas prefeituras de Rodeio e Grão Pará. As respostas, publicadas em Diário Oficial no dia 14 de fevereiro, servem para todos os municípios do Estado.

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Basicamente, o Tribunal diz que o reajuste do piso salarial está enquadrado na hipótese excepcional de concessão de aumento derivado de determinação legal, o que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na prática, a orientação aponta que o pagamento do piso nacional é obrigatório.

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O piso nacional do magistério passou a valer em 17 de janeiro, com publicação em Diário Oficial pelo Ministério da Educação (MEC). O valor foi reajustado em 15%.

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Embora o reajuste seja feito pelo governo federal, o pagamento cabe a governos estaduais e prefeituras. O aumento é contestado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que orientou os prefeitos a não seguirem a determinação nacional alegando falta de amparo jurídico e impacto nos cofres municipais.

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), defende a validade legal do aumento.

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