O Procon estadual emitiu uma nota técnica em que informa que os postos de combustíveis que não utilizarem o serviço de frentistas em Santa Catarina estarão sujeitos a multa. O entendimento contraria uma decisão da Justiça Federal, inédita no país, que permitiu que uma rede de postos de Jaraguá do Sul opere com sistema “self service”.
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O entendimento do Procon é de que o autosserviço expõe o consumidor a risco, por se tratar de produto potencialmente perigoso – situação enquadrada no Código de Defesa do Consumidor. O órgão também cita a lei federal que exige a presença de frentistas em postos em todo o país.
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A lei é contestada na sentença do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul. Em seu entendimento, a legislação é incompatível com outras leis em vigor no país, como a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica. O magistrado considerou, ainda, que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia não enquadram a atividade em “alto risco” para justificar a restrição, por isso a proibição poderia caracterizar abuso de poder regulatório.
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A empresa autora da ação alegou que tem dificuldade de contratar frentistas por falta de interessados, e que o “self service” já é autorizado na recarga de veículos elétricos.
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