Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rafael Pezenti (MDB) propõe mudar as regras de aposentadoria especial para os agricultores. O texto prevê que, ao considerar o tamanho da propriedade, a legislação leve em conta somente a área produtiva, descontando, por exemplo, áreas alagadas ou de mata nativa, de preservação ambiental.

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A aposentadoria rural exige uma idade mínima menor, em comparação com a aposentadoria urbana, e em alguns casos é possível requerer o benefício sem ter contribuído com o INSS, somente comprovando o tempo de atividade no campo.

Hoje, têm direito à aposentadoria especial os agricultores que exercem atividades em áreas de até quatro módulos fiscais, o que varia e estado para estado. Em SC, corresponde a 12 a 20 hectares. O deputado diz que, muitas vezes, o trabalhador rural não consegue acesso ao benefício porque tem uma área escriturada maior do que esse limite, mas que não é inteiramente aproveitável.

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– É comum, por exemplo, que um produtor tenha um terreno com cerca de 80 hectares, mas consegue plantar em apenas 10, devido a características do imóvel e em atendimento à legislação ambiental. Nesse caso, ele já não se enquadra para receber esse tipo de benefício – diz Pezenti.

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