Ao negar a continuidade da ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) que questionava o rito do processo de impeachment do governador Carlos Moisés, a ministra Rosa Weber, do STF, debruçou-se sobre os itens listados no processo. E respondeu aos questionamentos apresentados pela PGE em relação à Lei 1079/1950, que estabelece a possibilidade de impedimento dos chefes do Executivo.
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A decisão da ministra era aguardada com muita expectativa pelo governo. A aposta era na possibilidade de que, diante da lista de 14 dúvidas levantadas pela PGE, ela suspendesse temporariamente o processo de impeachment até que os pontos fossem discutidos. Não foi o que ocorreu.
O teor do entendimento de Rosa Weber não destoa de pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que se manifestaram no processo. É um balde de água fria no governo em um momento crucial do processo de impeachment, quando a discussão chegou ao Tribunal de Julgamento, formado por deputados e desembargadores do Tribunal de Justiça.
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Rosa Weber afirma que já foi pacificado, pelo STF, que a lei do impeachment continua válida em tudo o que não contrariar a Constituição Federal, de 1988. E apresentou diversos itens que já foram discutidos pela Suprema Corte.
Entre eles, que o governador não poderia ser afastado imediatamente após a aceitação da denúncia – mas apenas por decisão do Tribunal de Julgamento. Ela também citou resposta do STF a questionamentos feitos na época do impeachment do governador Paulo Afonso, em 1997, quando se estabeleceu a necessidade de dois terços de votos para que a acusação seja considerada procedente. Pontos já estabelecidos no processo contra Moisés e Daniela.
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A ministra observou a existência de uma Súmula Vinculante do STF, em 2015, que estabeleceu que a definição das normas de julgamento dos processos de impeachment é da União – por isso, as “inovações” do processo de impeachment feitas pelas Constituições Estaduais são consideradas inconstitucionais.
Ela destaca, ainda, que não há qualquer impedimento para que a vice-governadora seja processada também por crime de responsabilidade, e afastou a necessidade de suspeição do presidente da Assembleia Legislativa para admitir o processo, por estar na linha sucessória do Governo do Estado.
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Em relação ao pedido de liminar da PGE, para que o impeachment fosse suspenso até uma decisão definitiva do STF, a ministra afirma que o instrumento não é adequado. “Não se pode perder de vista que o autor da ação, depois de lançar mão de outros instrumentos processuais inclusive perante esta Suprema Corte, está a se valer de procedimento de controle abstrato de constitucionalidade de normas (…) , Embora sob roupagem de procedimento de fiscalização da constitucionalidade de ato normativo, a pretensão, tal como deduzida, mostra-se de todo incompatível com a via da arguição de descumprimento de preceito fundamental”.
Rosa Weber ressalta, na decisão, que os processos de impeachment contra governadores são previstos em lei, e diz que eventuais dúvidas devem ser tratadas em outros tipos de processo e outras instâncias legais.
A PGE pode recorrer da decisão ao Pleno do STF.
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