Candidatos lançados nas últimas convenções partidárias para disputar as eleições municipais foram orientados a não acompanhar a agenda do presidente Lula (PT) em Santa Catarina. A recomendação foi tanto para a oposição – que chegou a fazer consultas – quanto para os candidatos de partidos ligados ao governo.
Continua depois da publicidade
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
O motivo da vedação é a legislação eleitoral, que proíbe a participação de candidatos em atos de inauguração de obras públicas. Alguns juristas entendem que os candidatos poderiam participar dos eventos se não subirem ao palanque e ficarem junto ao restante do público. Mas, na dúvida, a maioria prefere não arriscar.
Lula trará seis ministros a Santa Catarina
Veja o que diz a legislação:
Continua depois da publicidade
Conduta: participação de candidatos a cargos no Poder executivo (prefeito e vice-prefeito) em inaugurações de obras públicas (cf. art. 77 da Lei nº 9.504, de 1997, e art. 45 da Resolução TSE nº 22.718, de 28/02/2008, rel Min. Ari Pargendler).
Período: nos três meses anteriores à eleição.
Penalidades: cassação do registro de candidatura (cf. parágrafo único do art. 77 da Lei nº 9.504, de 1997) ou, no caso de configurado abusa de autoridade, perda do diploma do eleito (cf. §10 do art. 14 da Constituição o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990) e, seja infrator candidato ou não, inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição em que se verificou a conduta vedada (cf. inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990).
Lula participará, em Santa Catarina, da inauguração do Contorno Viário no trecho de Palhõça, na Grande Florianópolis, e do lançamento da primeira fragata do Programa Tamandaré, da Marinha do Brasil.