Embora o Governo do Estado ainda não tenha se pronunciado sobre o processo de impeachment do governador Carlos Moisés e da vice, Daniela Reinerh, aberto pela Assembleia Legislativa, a defesa, nos bastidores, tem se escorado no fato da mesma denúncia ter sido arquivada no Ministério Público. Juristas ouvidos pela coluna alertam, no entanto, que a rejeição pode não ser suficiente para afastar de Moisés o risco de impedimento na Alesc.

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A representação original ao MP, feita pelo defensor público Ralf Zimmer Junior – autor também do pedido de impeachment – questionou se houve dolo no fato do governador autorizar o pagamento do reajuste dos procuradores do Estado, que igualou os salários aos dos procuradores legislativos.

Em fevereiro, o procurador Geral de Justiça, Fernando Comin, arquivou a denúncia, sem entrar no mérito, e enviou à promotoria, para avaliar se havia algum indício de responsabilidade da vice-governadora e do secretário de Administração, Jorge Tasca. O processo foi novamente arquivado e está em fase de recurso.

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Ocorre que desde fevereiro, quando a representação passou pela Procuradoria, novos fatos vieram à tona. Um deles é o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), que entendeu haver irregularidade na decisão do governo de conceder o reajuste. O TCE analisou o mérito, algo que o MP não chegou a fazer – e recomendou que o Governo de Santa Catarina suspendesse os pagamentos.

O segundo ponto é que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado, que tentava sustar a suspensão do pagamento adicional aos procuradores. Foi em caráter liminar – mas respalda a posição do TCE.

Isso significa que, apesar do arquivamento pelo MPSC, em fevereiro, o assunto não está esgotado na Justiça. Como há recurso em andamento, é possível que o procedimento seja retomado.

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Independentemente disso, é preciso levar em conta que o processo judicial e o impeachment percorrem caminhos diferentes – e não precisam do respaldo um do outro. Estão, inclusive, embasados em leis diversas. Enquanto na Justiça um eventual processo correria no âmbito da improbidade administrativa, que avalia se houve dano intencional aos cofres públicos, na Alesc ele é político-administrativo, baseado na Lei de Responsabilidade.

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O que um processo de impeachment responde, basicamente, é se houve quebra de confiança ou de legitimidade por parte do governo. No caso de Moisés e Daniela, o objetivo é identificar se, ao ceder administrativamente o reajuste – e defender sua legalidade – o governador e a vice feriram a responsabilidade que lhes foi dada pelos catarinenses, por meio do voto. É uma decisão técnica, mas também muito – e essencialmente – política.

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