Especialista em Comunicação Estratégia no Whatsapp, João Paulo Borges já prestou consultoria para políticos em todo o país, e implantou a comunicação por Whatsapp do Governo do Estado em 2019. Em entrevista à coluna, ele falou sobre o uso da ferramenta pelos políticos em época de pré-campanha, num momento em que as redes sociais estão na mira da Justiça Eleitoral. O material completo está na minha coluna online no NSC Total.

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As mensagens dos pré-candidatos estão começando a aparecer, mas isso não afasta mais do que atrai o eleitor?

Depende, é muito bom se for uma base de contatos sólida, que o candidato já tem. De outro modo a pessoa pode sentir que teve o celular invadido pelo candidato, e raramente a reação é positiva.

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Não está permitido enviar mensagens em massa, então como faz?

Não, por isso muitas melhorias do Whatsapp serão deixadas para depois das eleições. Em 2018 isso foi muito usado, por todos os lados. O Whatsapp está muito atento a isso. Em 2020, foram banidos um milhão de contas por suspeita de disparo em massa. O problema é que os políticos estão procurando milagre, e isso não existe.

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O que funciona?

Há duas funcionalidades pouco utilizadas, a lista de transmissão e o status, que é mais visto que pensamos. E ele tem um diferencial, porque permite vídeos de até 30 segundos. Se souber como usar, não invade o telefone de ninguém.

Quanto tempo antes das eleições começa essa mobilização nas redes?

Estamos a menos de 150 dias para as eleições e esse é um trabalho que leva tempo. Costumo dizer que são quatro pilares: informação, relacionamento, fidelização e mobilização. Mas o mercado ainda não está tão aquecido quanto eu esperava, e tem muito milagreiro vendendo soluções impossíveis. Os políticos querem o retorno fácil, a multiplicação do voto. No Whatsapp está o poder de multiplicação da mensagem. Mas não quer dizer que vá multiplicar o voto, e pode inclusive multiplicar quem fala mal de você. O que eles devem saber é que o TSE está de olho, e o ministro Alexandre de Moraes já avisou que o uso irregular pode resultar em cassação.

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