O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar o agravo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questiona a constitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas. O julgamento virtual, pela 2ª Turma, começou na sexta-feira (1) e o posicionamento da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, já está disponível. Ela votou contra o recurso do MPSC – ou seja, para manter ativa a cobrança do pedágio.
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No julgamento virtual, o ministro relator apresenta o voto digitalmente, e os demais ministros têm até cinco dias úteis para emitirem seus votos, dizendo se concordam ou não.
O STF ainda não liberou acesso ao conteúdo do voto da ministra Cármen Lúcia. Em agosto, ela já havia se manifestado em uma decisão monocrática (individual), em que também negou o recurso do MPSC.
Afirmou, na decisão, que a cobrança "harmoniza-se com orientação jurisprudencial" e que a constitucionalidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) já foi reconhecida em plenário em 2005.
Cármen Lúcia citou outras quatro jurisprudências do STF, com sentenças proferidas entre 2006 e 2015. Entre elas, a que diz respeito à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), que monitora atividades potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais.
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Restrição à circulação
O recurso ao STF foi assinado pelo procurador de Justiça Rogê Macedo Neves. O MPSC alega que é preciso evitar a multiplicação de tributos “que, a pretexto de garantia de mecanismos de proteção ao meio ambiente, acabam por não se enquadrar no conceito constitucional de taxa, além de restringir a circulação de pessoas e bens”.
Para a procuradoria, a TPA de Bombinhas fere a Constituição Federal e a do Estado de Santa Catarina ao cobrar uma taxa que não oferece, em troca, um serviço específico a ser prestado pelo poder público – como prevê a legislação.
O recurso também aponta para tratamento desigual entre contribuintes, uma vez que há isenções de pagamento previstas na TPA e prazo limitado de cobrança, entre novembro e abril.
O procurador afirmou, no recurso, que a manutenção da taxa incentivará a criação de outras cobranças similares pelo país “com sérios vícios de inconstitucionalidade (…) no que concerne às limitações do poder de tributar”.
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Decisão apertada
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão que manteve a cobrança do pedágio teve votação apertada, de 13 votos a 10, e publicação da declaração de votos dos desembargadores – o que ocorre em caso de julgamentos polêmicos, mostrando como cada um votou, e por quê.
Na Justiça estadual, pesou a tese de que Bombinhas é afetada pela alta carga turística, e que a cobrança do pedágio é uma maneira de minimizar o prejuízo causado ao meio ambiente.
A expectativa é que o resultado final do julgamento no STF seja conhecido nesta sexta-feira (8). A TPA de Bombinhas volta a ser cobrada uma semana depois, no dia 15 de novembro.
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