O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou a uma advertência o juiz catarinense Rudson Marcos, responsável pelo caso Mari Ferrer. O processo avaliou a atuação do magistrado durante uma audiência em 2020, em que a jovem, que fez uma acusação de estupro, foi desqualificada pelo advogado do acusado, que acabou absolvido.

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Dos 14 votos no CNJ, foram 11 pela condenação e três pela absolvição do juiz. Em seguida, foram discutidas as penas. A advertência é a penalidade mais branda prevista pelo Conselho.

A relatora do caso foi a desembargadora federal Salise Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS).  Juíza criminal de carreira, ela foi relatora do protocolo do CNJ para julgamentos sob perspectiva de gênero, e é uma liderança do assunto no Conselho.

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Nos bastidores, já havia a expectativa de que, mesmo se fosse condenado pelo Conselho, o juiz não receberia uma pena grave. O principal motivo é a falta de responsabilização em outros órgãos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, não penalizou o advogado de defesa.

No entanto, havia a perspectiva de que a relatora iria propor pena de remoção compulsória, em que o juiz é obrigado a mudar de Vara. Foi inclusive o que defendeu o Ministério Público Federal (MPF) durante a audiência no CNJ. No entanto, o próprio magistrado já havia trocado de Vara durante o processo, então a pena não teria mais sentido.

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Durante a sessão do Conselho, a desembargadora mencionou que Mari Ferrer chegou a ser chamada para ser ouvida no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – mas, ao perceber que havia apenas homens presentes, saiu e não voltou mais.

Os votos

O voto da relatora, com 160 páginas no total, concluiu que o juiz catarinense é competente e sério, mas não teve pulso para conduzir a audiência em 2020 e exigir outra postura do advogado de defesa. Ela foi seguida por outros 10 conselheiros.

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A divergência foi aberta pelo conselheiro Richard Pae Kim, que é juiz estadual, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele votou pelo arquivamento, entendendo que a postura do juiz em audiência é matéria “jurisdicional” – ou seja, é um tema que diz respeito ao processo e à função de julgar, e portanto não poderia ser analisado pelo CNJ.

Ele foi acompanhado pela desembargadora do trabalho Jane Granzoto (única outra mulher do Conselho), que é membro do Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região), e pelo conselheiro Giovanni Olsson, que é juiz do trabalho em Chapecó, do Tribunal Regional do Trabalho (12ª Região).