Preso em janeiro pela Operação Travessia, o ex-secretário de Planejamento de Barra Velha, Elvis Fuchter, foi solto por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (25). No despacho, o ministro Messod Azulay Neto determinou o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados e testemunhas, de ocupar cargo público e de frequentar a prefeitura.
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A decisão atendeu a um pedido da defesa do ex-secretário. O advogado Berlinque Cantelmo alegou que a prisão não se sustentava porque ele não tem antecedentes criminais, mantém residência física e os crimes investigados não envolveram violência ou grave ameaça. Uma tentativa anterior de liberará-lo havia sido frustrada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a prisão por “garantia da ordem pública, da ordem econômica e para conveniência da instrução criminal”.
Em Brasília, no STJ, o Ministério Público de Santa Catarina manifestou-se para que o ex-secretário permanecesse preso. O ministro Messod Azulay Neto, no entanto, afirmou na decisão que “as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostram adequadas e suficientes para garantir a ordem pública, a ordem econômica e a higidez da instrução criminal”.
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A defesa de Elvis Fuchter manifestou-se em nota:
“Desde o início de nossas intervenções de liberdade em prol do nosso patrocinado no âmbito da Operação Travessia, operação essa inaugurada por investigações levadas a efeito pelo GAECO/MP de Santa Catarina, temos sustentado a desnecessidade da implementação da prisão preventiva do nosso cliente em razão da ausência de uma série de critérios formais que recobrem o Instituto do Acautelamento Preliminar.
Graças ao nosso trabalho, o Ministro Messod Azulay do Superior Tribunal de Justiça compreendeu as nossas teses, chegando à conclusão de que temos razão e, nesse sentido, concede a liberdade do nosso cliente.
Importante ressaltar que não argumentamos em nossas razões qualquer tipo de problema de saúde, necessidade de cuidados pessoais de parentes doentes, nada disso, simplesmente por entender que não há necessidade de manutenção da prisão preventiva, por todos os critérios e fundamentações levantadas por nós, o STJ o colocou em liberdade”.
Elvis Fuchter foi denunciado pelo MPSC por supostamente constituir, financiar e integrar organização criminosa, fraude à licitação e peculato, entre outros crimes.
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