Uma das seis ações que integram a Operação Hemorragia teve as decisões da Justiça Federal anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que remeteu o processo à Justiça Estadual. A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso. Ele considerou que o processo não era de competência da 1ª Vara Federal de Florianópolis porque, diferente de outras investigações decorrentes da Operação Hemorragia, nesse caso não havia recursos federais nos contratos investigados. 

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O processo apurou indícios de lavagem de dinheiro envolvendo as empresas Micromed e Alfa, que mantinham contratos com o Governo do Estado. Além da situação dos convênios, o ministro também considerou que não teria ficado clara a participação dos envolvidos nessa ação em organização criminosa, nem a conexão desse processo com a Operação Alcatraz, que deu origem à investigação.

“Referidos precedentes harmonizam-se com o orientação do Supremo Tribunal Federal – STF no sentido de que a competência não pode ser definida a partir de um critério temático, que destoa das leis processuais; e que a descoberta fortuita de crimes, no bojo de operações investigatórias complexas, não pode ter como desdobramento a criação de juízo universal, definido de forma anômala, em violação ao princípio do juiz natural”, diz a decisão.

O ministro declarou nulas todas as decisões da Justiça Federal, “incluído o recebimento da denúncia”, e ressaltou que caberá à Justiça Estadual decidir sobre o aproveitamento dos atos processuais.

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