Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) apontou a relação entre a baixa cobertura vacinal de crianças contra a Covid-19 e a omissão de prefeituras em cobrar a carteirinha de vacinação na hora da matrícula na rede escolar. O relatório é resultado de um questionário aplicado a todos os 295 municípios de Santa Catarina. Pelo menos 60 cidades admitiram que não cobram o comprovante de vacinas.
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A única cidade que não enviou respostas ao TCE foi Laguna. Ao todo, nove prefeituras confirmaram ter medidas oficiais em vigor que dispensam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para crianças – contrariando determinação do Ministério da Saúde – e mais de 50 mantêm a dispensa como medida extraoficial.
Os dados corroboram as estatísticas: enquanto a vacinação de bebês teve ligeiro aumento de cobertura neste ano, a faixa etária entre 4 e 5 anos, que corresponde a crianças em idade escolar, é a mais problemática em SC. Houve redução do percentual de crianças vacinadas de 2023 para 2024, mesmo o imunizante sendo obrigatório por diretriz do Ministério da Saúde. O número de crianças dessa idade teve aumento populacional expressivo, com 19.428 crianças a mais em 202. Apesar disso, a cobertura vacinal contra a covid-19 apresentou uma redução de 28,4% de 2023 para 2024.
– É com sentimento de muita preocupação e perplexidade que analisamos esse relatório. Faremos agora os devidos encaminhamentos para apurar as responsabilidades inerentes a essa situação – explica o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator temático da Saúde no TCE/SC.
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O Tribunal vai notificar todos os municípios, com urgência, para que tomem medidas mais efetivas de estímulo à vacinação. De acordo com o documento, a redução no número de crianças vacinadas, paralelamente ao aumento no número de matrículas, sugere que a exigência da caderneta de vacinação no momento da matrícula não tem sido aplicada de forma rigorosa ou uniforme, o que indica uma flexibilização nas diretrizes relacionadas à vacinação contra a covid-19, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de comprovação para matrícula.
O estudo avalia que a flexibilização, em ao menos 60 municípios, pode comprometer a segurança sanitária nas escolas, uma vez que a ausência do comprovante de vacinação contra a covid-19 aumenta o risco de exposição ao vírus para as crianças e a comunidade escolar. No questionário, 97% das prefeituras informaram que há resistência de pais ou responsáveis em vacinar os filhos. No entanto, 22% não fizeram nenhuma campanha de incentivo à vacinação.
“A alta taxa de resistência percebida pelos municípios sugere a necessidade de estratégias robustas e direcionadas de conscientização, com foco em informar os pais e responsáveis sobre a importância e segurança da vacinação para a proteção das crianças e da comunidade”, sugere o levantamento.
Segundo o documento, a decisão desses municípios de dispensar a apresentação da caderneta de vacinação atualizada, especialmente no que se refere à vacina contra a covid-19, apresenta implicações significativas para a segurança sanitária no ambiente escolar e para a saúde pública em geral.
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Embora na maioria não exista uma normativa que formalize a dispensa, a prática reflete uma flexibilização que contraria as diretrizes nacionais e estaduais de saúde pública estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), e desconsidera a importância da vacinação como barreira contra a disseminação de doenças infecciosas. “A ausência de exigência formal da vacina contra a covid-19 na caderneta de vacinação para o ingresso escolar nessas localidades compromete a imunização coletiva, que é essencial para a proteção da comunidade escolar e para a prevenção de surtos de doenças imunopreveníveis, como a covid”, conclui.
Outro dado relevante diz respeito ao acionamento dos Conselhos Tutelares: 66% das prefeituras informou que não aciona os conselheiros em caso de crianças que não foram vacinadas, com qualquer um dos imunizantes obrigatórios. O percentual salta para 72% no caso da vacina contra a Covid-19.
O acionamento do Conselho Tutelar é uma medida fundamental para garantir o direito das crianças e adolescentes à saúde. Cabe ao órgão acionar o Ministério Público e a Justiça quando as crianças são expostas a risco.
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