A obra de uma casa em um terreno à beira-mar no Canto Sul da Praia Brava, em Itajaí, foi paralisada por uma liminar da Justiça Federal. O lote fica “colado” à restinga e à margem do Ribeirão Ariribá – o que significa que o terreno está em área de preservação permanente. Apesar disso, as obras haviam sido autorizadas pelo órgão ambiental municipal, o Instituto Itajaí Sustentável (Inis).
Continua depois da publicidade
Receba as principais notícias de Santa Catarina pelo Whatsapp
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após denúncia da Associação de Moradores da Praia Brava. O MPF demonstrou que a vegetação nativa foi suprimida da área ao longo dos anos, e também argumentou que construção desrespeitou o recuo mínimo a partir de um curso d´água – que, considerando a largura do Ribeirão Ariribá, deveria ser de 50 metros, de acordo com a legislação federal.
Lei dobra tamanho dos prédios na Praia Brava em Itajaí
Embora uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) tenha suspendido os efeitos do Código Florestal para recuo nas margens de rios em áreas urbanas, as regras seguem valendo onde não houver legislação local.
Continua depois da publicidade
O caso da Praia Brava tem mais um agravante. Segundo levantamento da Superintendência de Patrimônio da União (SPU), que consta na ação civil pública, o terreno está inteiramente localizado em área de Marinha – o que também restringe a construção.
“Ainda que se possa argumentar que a área em torno do imóvel em discussão tenha o fornecimento de serviços públicos, como luz, água etc., além da existência de outros empreendimentos de caráter residencial naquela região, como é de conhecimento público, e o histórico de degradação da natureza original daquele espaço, tais situações não se mostram suficientes para que sejam ignoradas as áreas de preservação permanente, seja pela coletividade, quanto mais pelos órgãos públicos”, considerou o juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Itajaí.
A decisão determina que uma placa seja instalada em frente ao terreno, informando sobre a ação judicial. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 2 mil por dia. O proprietário da área pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Além do dono do terreno, também são réus na ação o município de Itajaí e o órgão ambiental do município, que liberaram a construção.
Continua depois da publicidade