A OAB nacional vai recorrer da decisão do STF que manteve previsão legal para que a primeira audiência judicial para tratar de pensão alimentícia dispense a presença de advogado, sob argumento de dar celeridade processual em casos de menor complexidade.

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Para a OAB, que é autora no processo iniciado em 2019, a Lei nº 5.478/1968 viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, do devido processo legal, do acesso à Justiça, da isonomia, do direito à defesa técnica e à razoável duração do processo.

O vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, aponta que a decisão do STF descumpre o art. 133 da Constituição Federal e coloca em risco o direito ao sustento de menores e famílias vulneráveis e hipossuficientes.

– A OAB seguirá atuando no feito e recorrerá desta infeliz decisão do STF, pois, mais do que desrespeitar a Constituição e a advocacia, coloca em risco o direito de famílias e menores de idade mais vulneráveis que, sem a assistência jurídica de um advogado, acabarão sendo prejudicados por falta de conhecimento – afirmou.

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