Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) representa o segundo freio em poucos dias às Guardas Municipais e acende o sinal de alerta em cidades de Santa Catarina, onde os entendimentos podem abrir espaço para questionamentos judiciais. 

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Um acórdão, recém-publicado, estabelece que as corporações não podem efetuar atividades típicas de investigação criminal – como fazer buscas em residências, por exemplo. O entendimento é de que o trabalho extrapola os limites constitucionais de atuação das guardas.

A decisão foi da 1ª Turma do STF e afastou uma condenação de seis anos, nove meses e 20 dias de prisão por tráfico de drogas, na cidade de São Paulo. A maioria dos ministros seguiu o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi vencido.

Foi a segunda decisão de cortes superiores a estabelecer o limite de atuação das Guardas Municipais em poucas semanas. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a GM deve se ater à função constitucional e não pode executar buscas pessoais – exceto em casos que estejam diretamente ligados à guarda de bens e patrimônio público, que são funções estabelecidas por lei. A decisão do STJ não é de repercussão geral, mas tende a balizar outras ações em todo o país.

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