A Vara da Fazenda Pública de Itajaí suspendeu o processo seletivo simplificado aberto pelo Porto de Itajaí para um contrato de arrendamento transitório na área pública do terminal, nos berços 3 e 4. A juíza Sonia Moroso Terres atendeu a um pedido de liminar da SC Portos, empresa que opera cargas no Porto de Itajaí.

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A SC Portos alegou que o prazo para o recebimento de propostas, que durou uma semana e encerrou na quarta-feira (31), às 19h, era insuficiente para as empresas interessadas realizarem estudos de avaliação econômica. A magistrada considerou que o prazo curto “limitou a concorrência e resultará em uma contratação possivelmente menos vantajosa à administração”.

Nesta quinta-feira (1), após expedida a liminar, diretor-geral de Administração e Finanças da Superintendência do Porto de Itajaí, Ronaldo Camargo Souza, emitiu um despacho suspendendo o processo seletivo.

A ação diz respeito à área que não integra o contrato de arrendamento da APM Terminals, que opera os berços 1 e 2. Essa parte do porto teve o “contrato tampão” vencido pela empresa CTIL, que deve começar a operar em janeiro. A contratação, que tem sido alvo de polêmica e questionamentos no setor portuário, ainda depende de análise da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

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