O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou uma ação civil pública nesta sexta-feira para pedir a suspensão do decreto do presidente Jair Bolsonaro que extinguiu cargos nas universidades e institutos federais. Para o MPF, a interferência do presidente é inconstitucional, fere a autonomia universitária e é desproporcional, já que a economia nas instituições catarinenses não chega a 1% do orçamento.
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A responsabilidade pela ação é da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e vale apenas para as instituições catarinenses. O decreto presidencial foi publicado no dia 12 de março e passou a ter efeito em 31 de julho deste ano.
Em Santa Catarina, a medida atingiu 444 funções gratificadas – 362 cargos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), 50 na Universidade Federal da Fronteira Sul, 56 no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e 76 no Instituto Federal Catarinense (IFC).
Gratificações de R$ 200
Cada uma das funções que foi cortada pelo decreto presidencial representava uma gratificação de cerca de R$ 200. O corte, no entanto, trouxe prejuízo aos trabalhos de extensão oferecidos à comunidade, reduziu a fiscalização de contratos, comprometeu a segregação de funções, o controle funcional e as avaliações de estágio probatório, conforme descreve o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Cláudio Cristani.
O procurador listou a "economia" que o governo federal obteve com os cortes. Na Universidade Federal da Fronteira Sul, as funções afetadas somam R$ 12 mil, para seis campi universitários, em áreas administrativas e didático-científicas.
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No IFC, o valor mensal representa R$ 18 mil. São R$ 243 mil ao ano – 0,10% do custo total da folha de pagamento.
No IFSC, as funções extintas somam R$ 197 mil em um ano. O mesmo que 0,041% do orçamento. Já na UFSC, os cortes somam 0,142% do orçamento total.
Autonomia
O procurador discorre, na ação, sobre o princípio da autonomia universitária para defender que Bolsonaro comete ilegalidade ao interferir nas nomeações.
"Não cabe ao Presidente da República emitir atos administrativos de exoneração ou dispensa de servidores ou de funções por estas ocupadas, no âmbito das Universidades Federais e Institutos Federais, uma vez que esses atos são de exclusiva atribuição de seus próprios dirigentes".
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A ação foi protocolada na Justiça Federal.