O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a lei que autoriza o ensino domiciliar no Estado, sancionada pelo governador Carlos Moisés no dia 3 de novembro. No mesmo “pacote”, o MPSC também apresentou ação contra a lei que instituiu o homeschooling em Chapecó, que foi a primeira a vigorar em SC.

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O processo foi movido pelo Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade do Ministério Público, sob o entendimento de que cabe à União, e não aos estados ou municípios, legislar sobre o assunto. A coluna já havia adiantado que havia uma forte tendência de judicialização, antes mesmo da lei aprovada pela Alesc ter sido sancionada pelo governador.

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Ainda em agosto, enquanto a proposta era discutida pela Assembleia Legislativa, um parecer conjunto dos Centros de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade e da Infância e Juventude do MPSC pontuou que, embora o STF tenha decidido por maioria que o ensino domiciliar não seja inconstitucional no Brasil, a prática depende de regulamentação federal, com alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD). São mudanças que só podem ser implementadas pela União.

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Em setembro, o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) emitiu uma nota crítica às leis locais que têm sido aprovadas por estados e municípios, atropelando os princípios constitucionais. “Trata-se, na verdade, de questão que envolve a estrutura medular da educação brasileira e (…) compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”. O Conselho citou insegurança jurídica diante da criação de regras diferentes na educação entre os estados brasileiros. 

A ação do MPSC já está tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A relatora é a desembargadora Maria do Rocio Santa Ritta, que não tem prazo para se manifestar. 

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