O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao compartilhamento de informações do inquérito das fake news, tocado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para as ações que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que pedem a cassação da chapa Jair Bolsonaro – Hamilton Mourão. O pedido de compartilhamento foi apresentado pelo PT.

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Segundo informação da agencia Reuters, que teve acesso ao parecer, o procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, entendeu que há elementos na investigação das fake news que podem ajudar a esclarecer fatos nas ações que correm no TSE. Ele cita a quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário Luciano Hang, que também é investigado no âmbito eleitoral.

No TSE, a apuração envolve o disparo de mensagens em massa e o financiamento desse serviço por empresários – o que fere a legislação eleitoral. Luciano Hang nega ter patrocinado esse tipo de publicação.

A defesa de Hang afirmou, em nota, que o compartilhamento de provas é uma “violação aos direitos fundamentais” do empresário, porque não tem “embasamento jurídico ou pertinência lógica, já que os processos têm objetos distintos”.

A defesa do presidente Jair Bolsonaro também se manifestou contrária ao compartilhamento.

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Veja a nota de Hang

“A respeito do parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral, a Leal & Varasquim Advogados esclarece que o Sr. Luciano Hang nada tem a esconder, pois jamais financiou disparo de mensagens durante a campanha eleitoral de 2018 ou contra o STF.

Tanto o processo do TSE, quanto o inquérito do STF revelam isso. Aliás, está em trâmite há dois anos ação em face do veículo de comunicação que inventou essa história, sendo que até a presente data não trouxe uma única prova da veracidade da acusação.

Ocorre que o compartilhamento de informações do inquérito do STF seria mais uma violação aos direitos fundamentais do Sr. Luciano, circunstância que não possui nenhum embasamento jurídico ou pertinência lógica, já que os processos têm objetos distintos.

Por essa razão, o compartilhamento pretendido pela coligação petista, endossado equivocadamente pelo MPE, não deve ser admitido. O pedido não passa de uma tentativa vã de criar confusão processual para buscar salvar investigação eleitoral fadada à improcedência”.

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