Lembra da “tempestade de areia” provocada por um helicóptero da Polícia Civil para espantar banhistas de praias em Florianópolis, em março deste ano? O Ministério Público de Santa Catarina considerou que não houve qualquer irregularidade na ação e arquivou uma denúncia anônima sobre o caso.

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O sobrevoo foi uma ação de fiscalização do cumprimento das medidas de quarentena decretadas pelo Governo de Santa Catarina. Naquele momento, o Estado havia proibido o acesso às praias no Estado, como medida de contenção à proliferação do novo coronavírus – e a polícia fazia o trabalho de orientação em todo o Litoral.

O promotor Gilberto Polli, da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, que é responsável pelo controle externo da atividade policial, considerou que houve desobediência dos banhistas, que já haviam sido alertados para deixarem a praia. No extrato de arquivamento, ele diz que a tempestade de areia foi “medida eficiente para cumprimento das normativas federais e estaduais de prevenção”.

Afirmou, ainda, que não houve dano ou ofensa à integridade física dos banhistas. E, portanto, não há infração penal ou improbidade administrativa. O autor da denúncia, que não se identificou ao MPSC, pode apresentar recurso.

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