O governo federal publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, a lei 13.804, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e prevê que motoristas flagrados com “muamba” _ mercadorias de contrabando ou descaminho _ possam ter a habilitação cassada por cinco anos.
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A legislação prevê que penalidade seja aplicada quando a condenação judicial transitar em julgado, ou a qualquer momento caso o motorista seja pego em flagrante.
A punição faz parte de uma série de medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação. Continuam previstas, também as penas de prisão de dois a cinco anos para casos de contrabando, e de um a quatro anos para descaminho.
No ano passado a Receita Federal fez 11 prisões em flagrante por crimes de contrabando e descaminho em SC, oito pela equipe de Florianópolis e outras três pela de Blumenau.
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