O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da 4ª Turma do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), que havia determinado a revisão de todas as licenças para construir às margens do Rio Marambaia, em Balneário Camboriú, e impedia a prefeitura de emitir novas autorizações. Para o ministro, a sentença não tem validade porque deveria ter passado por análise em plenário, e não por um grupo de desembargadores.
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A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), questiona o uso da lei de parcelamento do solo, ao invés do código florestal, para balizar a autorização de construções nas margens do rio. Para o MPF, o município deveria obedecer a legislação ambiental, que determina um recuo mínimo de 30 metros a partir de qualquer curso d´água.
O município, por sua vez, entende que se trata de área urbana consolidada, e por isso a legislação ambiental não seria aplicável. Foi a procuradoria da prefeitura que apresentou a reclamação ao STF, pedindo análise do caso.
Ação aguarda julgamento final
A decisão do ministro é em caráter de liminar, e ainda falta o julgamento do mérito, que deve ocorrer nos próximos meses. Por isso, a recomendação da procuradoria foi para que a Secretaria de Planejamento aguarde decisão final antes de voltar a autorizar construções nas margens do rio.
Embora a batalha judicial seja encampada pelo município, a principal interessada é a construção civil. O Rio Marambaia passa pelo Centro e o Bairro Pioneiros, no Pontal Norte – uma das áreas mais valorizadas de Balneário Camboriú.
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