DA REDAÇÃO*
A ministra Cármen Lúcia negou um recurso extraordinário solicitado pelo Ministério Público estadual (MPSC) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedágio ambiental de Bombinhas. A magistrada justificou na decisão que a cobrança no município catarinense "harmoniza-se com essa orientação jurisprudencial" e que o plenário do tribunal reconheceu em 2005 a constitucionalidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
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Há outras quatro jurisprudências do STF, com sentenças proferidas entre 2006 e 2015, que também são citadas na decisão de Cármen Lúcia. Entre essas está a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), que monitora as atividades potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais no estado.
Em 2014, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a constitucionalidade de taxas cobradas em razão do controle e fiscalização ambiental, por serem cobradas em razão do exercício regular do poder de polícia". Dessa forma, Cármen Lúcia considerou que não tem como deferir as alegações.
O MPSC alegava que era preciso evitar a multiplicação de tributos "que a pretexto de garantia de mecanismos de proteção ao meio ambiente, acabam por não se enquadrar no conceito constitucional de taxa, além de restringir a circulação de pessoas e bens". No recurso também constava que a TPA fere a Constituição Federal e a do Estado de Santa Catarina ao cobrar uma taxa que não oferece, em troca, um serviço específico a ser prestado pelo poder público — como prevê a legislação.
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Proibição da TPA segue na pauta da Alesc
Está tramitando na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Ivan Naatz (PV) que pretende proibir a cobrança de taxas ou pedágios urbanos para entrar em municípios catarinenses. Na prática, o objetivo do projeto é proibir a cobrança no município de Bombinhas durante a temporada.
A PEC será apreciada no Legislativo após uma votação em plenário sobre a admissibilidade da proposta na última sessão do primeiro semestre, em agosto. A aprovação teve 25 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções. Com essa autorização, a matéria pode ser analisada pelas comissões da Alesc.
Cobrança foi mantida na segunda instância
A decisão do TJSC que manteve a cobrança do pedágio, em fevereiro do ano passado, teve votação apertada, de 13 votos a 10. Diante do assunto polêmico, a maioria dos desembargadores decidiu publicar declaração de voto no processo, mostrando como se posicionou e por que.
Entre os votos favoráveis ao pedágio, que foram maioria, pesou a tese de que Bombinhas é afetada pela alta carga turística, e que a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental seria uma maneira de minimizar os danos.
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* A colunista Dagmara Spautz está em férias e volta a escrever neste espaço a partir do dia 15.