Em resposta à nota publicada pela coluna nesta semana, sobre as regras para participação das gigantes MSC e Maersk em consórcios no leilão do Porto de Itajaí, a área técnica do Ministério da Infraestrutura informou que o edital não proíbe que as duas empresas, que hoje atuam nos terminais de Itajaí, Navegantes e Itapoá, se apresentem para a concorrência.
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A regra prevê que elas não podem se juntar em um único consórcio, mas podem concorrer sozinhas ou junto com outras empresas. O trecho que trata sobre o assunto é o seguinte:
“Não será admitida a formação de Consórcio entre empresas armadoras e suas correspondentes Controladoras e Controladas de grupos econômicos distintos que detenham titularidade de exploração de instalações portuárias dedicadas à movimentação e armazenagem de contêineres e carga geral nos Complexos Portuários de Itajaí e de São Francisco do Sul”.
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Conforme a coluna informou anteriormente, a ressalva é uma maneira de evitar monopólios e atende a cobrança que tem sido feita a respeito desse controle à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).