A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC decidiu ontem manter a condenação de 25 pessoas, entre elas policiais civis e militares – inclusive dois delegados – pelos crimes investigados na Operação Arrastão, deflagrada em 2009 pelo Ministério Público e a Polícia Federal. Juntas, as penas somam 125 anos. O inquérito apurou que os policiais recebiam “mesadas” para deixarem de fiscalizar locais onde se praticava jogo ilegal. A operação envolveu as cidades de Tijucas, Itapema, Brusque, Canelinha e São João Batista. Todos os agentes públicos envolvidos foram exonerados.

Continua depois da publicidade

Cinco advogados, contratados para o recurso, apresentaram sustentação oral ao longo da sessão nesta quinta-feira. Questionaram a participação da polícia federal nas investigações, as interceptações telefônicas e o fato de que alguns dos condenados teriam sido citados genericamente. Por unanimidade, os desembargadores negaram as apelações e mantiveram a decisão do magistrado de 1º grau. A única mudança foi em relação às condenações pelo crime de formação de quadrilha, que acabou prescrito. A sessão foi presidida pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida e dela também participou o desembargador Volnei Celso Tomazini.