O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a justa causa na demissão de uma mulher que faltou ao trabalho pra amamentar em Santa Catarina. Ela era auxiliar de produção em uma indústria de peças automotivas em Mafra, no Planalto Norte. A Segunda Turma do TSTS rejeitou o recurso da empresa, que tentava suspender a penalidade.
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A Corte corroborou decisões da Vara do Trabalho de Mafra e do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), e entendeu que a indústria cometeu irregularidade por não fornecer um local para que a trabalhadora pudesse amamentar o bebê.
A mulher informou, na ação, que trabalhou de maio de 2018 a abril de 2019, até ser demitida por justa causa por faltas injustificadas, “antes que a filha completasse seis meses de idade”. Ela alegou que não conseguia comparecer regularmente ao trabalho, e pediu que fosse cancelada a justa causa para que recebesse as verbas rescisórias.
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Já a indústria alegou que as faltas eram reincidentes e injustificadas, “tanto antes quanto após o nascimento da filha”, e que a empregada assumiu o risco de ser dispensada.
A relatora do recurso da empresa ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, acolheu a tese do TRT de que a empregadora não cumpriu com a obrigação legal de fornecer local apropriado para a guarda, sob vigilância e assistência, dos filhos das empregadas no período da amamentação. A decisão observou que a empresa declarou ter quase quatrocentas mulheres empregadas.
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