A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade nesta terça-feira (28) a Lei Melissa, que garante o direito de assistência às mães que tenham perdido bebês em aborto espontâneo, no parto, ou que tenham sido vítimas de violência obstétrica. A proposta agora segue para sanção do governador Jorginho Mello (PL).

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O projeto, proposto pela deputada Paulinha (Podemos), foi inspirado por Raquel Afonso, mãe de Melissa Afonso Pacheco, que não sobreviveu ao parto em Florianópolis, em 2020. Vítima de violência obstétrica, Raquel fez de sua experiência pessoal um motivo para lutar.

Em 2022, ela fez um relato emocionante à revista Marie Claire sobre a negligência e a falta de apoio que experimentou ao enfrentar o momento mais difícil de sua vida:

“Não consegui conhecer a minha filha. Sair da maternidade sem ela nos braços foi como se eu estivesse morta por dentro. Nada mais fazia sentido. Ver que a vida continuava a mesma lá fora e eu estava sem minha filha. Ir para a nossa casa somente com as bolsas foi dilacerante! Fui chorando o caminho todo sem ela na minha barriga, nem nos meus braços. Chegar em casa foi difícil, meu filho desceu as escadas correndo perguntando ‘cadê ela?’ Isso me destruiu”.

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Na justificativa do projeto, a deputada Paulinha fala da urgência de garantias legais em Santa Catarina que protejam mulheres como Raquel:

“Esta história é um trágico lembrete das profundas lacunas existentes no sistema de saúde e da necessidade urgente de proteger as mulheres grávidas de práticas inadequadas e prejudiciais durante o período de gestação e parto. O incidente lamentável que resultou na perda de Melissa e no sofrimento extremo de Raquel é um chamado à ação para promover a segurança, a dignidade e os direitos das mulheres durante a experiência da maternidade”.

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O projeto aprovado pela Alesc obriga hospitais e maternidades públicos e privados a oferecer acompanhamento psicológico e social à mãe e ao pai desde o momento do diagnóstico, constatado em exames médicos, e também no decorrer da internação hospitalar e no período pós operatório. Também determina proporcionar à mãe em situação de perda gestacional, natimorto ou perda neonatal acomodação separada das demais gestantes e puérperas, em ambiente adequado, nas dependências da unidade de prestação de serviços de saúde, e aplicação do protocolo de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal na execução dos atos clínicos e/ou cirúrgicos.

O texto também inclui no calendário oficial de eventos de Santa Catarina o “Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica”, a ser celebrado anualmente em 15 de outubro.

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