Um dos 35 trechos vetados pelo presidente Lula (PT) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 é a emenda que previa abatimento das dívidas com a União para os estados que investiram recursos em obras federais. O veto foi publicado nesta terça-feira, 31 de dezembro, no Diário Oficial da União.

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A emenda foi proposta pelo senador Esperidião Amin (PP) e foi uma resposta ao impasse que envolve o convênio feito por Santa Catarina com a União, em 2020, para evitar que as obras nas rodovias federais fossem paralisadas por falta de recursos.

Na justificativa ao veto, consta que essa compensação deve ser feita por Lei Complementar, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Veja o que diz o texto publicado:

“Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:§ 6º do art. 91 do Projeto de Lei”§ 6º Na hipótese de transferências de recursos dos Estados, Distrito Federal eMunicípios para execução de obras de responsabilidade da União, o montanteequivalente deverá ser utilizado para abatimento da dívida no contrato de renegociaçãoentre a Unidade Federada e a União, independente de prévia dotação orçamentaria esem implicar o registo concomitante de uma despesa no exercício.”Razões do veto”O dispositivo prevê regra que confere aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios o direito de abater de suas dívidas perante a União os valores quetransferiram a esta para execução de obras de sua responsabilidade. Contudo, acompensação entre eventuais créditos de Estados e dívidas oriundas de operações decréditos da União precisa ser feita por lei complementar, em face da vedação derenegociação de operações de crédito previstas pelo art. 35 da Lei Complementar nº 101,de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, o dispositivo viola odisposto no art. 163, inciso I, caput, da Constituição”.

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Entre os trechos vetados pela Presidência da República estão o que blindava as emendas parlamentares de bloqueios ou contingências, de acordo com a situação fiscal, e outra que previa reajuste automático do Fundão Partidário, seguindo o aumento de arrecadação do governo federal.

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