A Justiça de SC negou uma ação, movida por um empresário de Brusque, que pedia para suspender o título de cidadão catarinense concedido em lei ao ex-presidente Lula pela Alesc, em 2008. O processo corria desde 2018.
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O empresário Newton Crespi alegou, na ação, que a lei teve desvio de finalidade, vício de forma, inexistência de motivos, e que teria como objetivo favorecer o ex-presidente na campanha de 2018 (que ele não disputou). A entrega simbólica da honraria ocorreu só em março daquele ano, uma década após a aprovação do título pelo Legislativo.
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O pedido de anulação foi negado em primeira e segunda instância, pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O entendimento unânime do TJSC é que esse tipo de homenagem é um ato político legislativo, sobre o qual não cabe interferência do Judiciário.
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A hipótese de repercussão eleitoral foi afastada pelos desembargadores, por entenderem que os deputados que aprovaram a lei, em 2008, não tinham como adivinhar se Lula seria ou não candidato ou não dez anos depois. A ação transitou em julgado e foi arquivada.
Projeto revoga lei na Alesc
Na Alesc, um projeto apresentado pelo deputado Sargento Lima (PL) propõe a revogação da lei que concedeu o título de cidadão catarinense ao ex-presidente Lula, e que foi questionada pelo empresário na Justiça. A proposta está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça, onde teve a admissibilidade aprovada em 2019.
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No ano passado, o deputado Fabiano da Luz (PT) apresentou uma emenda substitutiva global que alteraria o texto para revogar o título de cidadão catarinense a qualquer pessoa que tenha sido condenada pela Justiça, com sentença transitada em julgado – a mudança manteria o título no caso do ex-presidente, já que as condenações dele resultantes da Operação Lava Jato foram anuladas pela Justiça.
Em junho o relator, deputado Milton Hobus (PSD), se manifestou contrário à emenda do deputado Fabiano da Luz. O projeto de lei segue em tramitação.
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